Regimes Tributários
– Tipos de regime tributário: quais são e como escolher o melhor?
A escolha de um regime tributário adequado é muito importante a fim de evitar gastos desnecessários.
O processo para escolher qual dos tipos de regimes tributários é o melhor para o seu negócio deve ser feito com cautela, pois, é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento entre empresa, fisco e Sefaz.
Uma escolha errada pode trazer aumento da carga tributária nos negócios.
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.
A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.
A seguir, vamos falar de três tipos de regime previstos na legislação, acompanhe:
– O que é o Lucro Real?
A principal característica do Lucro Real é que ele tem como base de cálculo para a cobrança de impostos o lucro líquido da empresa.
Ou seja, isso sugere que quanto mais lucratividade o negócio tiver, maiores serão os tributos cobrados.
Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos.
Incluindo também aquelas empresas cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 48 milhões.
Ao escolher este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.
Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no
Caixa, ECF, entre outras declarações.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido tende a ser uma boa escolha para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, bem como para os negócios com lucro elevado, mas que não são obrigados a fazer parte do Lucro Real.
A diferença entre esses dois regimes, é que no Lucro Presumido o cálculo dos impostos é feito sobre uma margem de faturamento prefixada, o que pode ajudar a reduzir os valores cobrados.
A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Como o Lucro Real, a empresa que opta por este regime tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mas mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.
– O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar o recolhimento de impostos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
É interessante destacar que esse último modelo empresarial é automaticamente enquadrado no Simples Nacional na abertura da empresa.
Uma das vantagens do Simples Nacional é que há diferentes alíquotas, separadas de acordo com as atividades econômicas, o que difere o valor dos impostos cobrados.
Além disso, o recolhimento dos tributos é simplificado, feito em uma única guia denominada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Além disso, esse regime foi projetado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000.
Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
– Conclusão
Agora que você conhece as características de cada regime, está na hora de optar por um que se enquadre ao seu caso. Para isso, leve em consideração o seguinte:
Compare as características de cada regime com a realidade do seu negócio.
Leve em consideração a previsão de faturamento, de gastos com despesas operacionais, com o salário dos funcionários e chegue a uma estimativa de margem de lucro.
Calcule os tributos e veja qual regime compensa mais para o seu caso.
JORNAL CONTÁBIL
De Ana Luzia Rodrigues