Em 12 de agosto, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 208/2022, que regulamenta a nova transação de créditos tributários.
A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto.
A portaria aumentará os benefícios para quem quer parcelar até 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado.
Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos).
Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Fonte: Agência Brasil